Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846

• \ COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO . GRAM- PARA'. TOMO IX. 1847. PARTE 2.ª N . 0 141.-0i'F L'IO de 7 de Julbo de 1847. Ao _ Inspector do 'f liezouro Publico Provincial. D eclara que as dividas do anno financeiro de 1846 ~ 1847 de1 1 eráõ c011tinuar a pa,:rar-se na.ô i;õ com os saldos hmiido;, no fim de Jwnho, 1nas tambem com toda a re– ceita qiw se fôr arrecadando pertencente ao dito armo. · . . N. 0 141. Em sol uçaõ a0 seu ofüeio de 5 do cor– rente em que consulta _se o pagamento ,da divida pas- . siva do a11110 findo de 1846 a 1847, visto estarem abo• lidos os exercicios findos, <leve ou naõ ser feito pela cai– xa effecti va do corrente anno financeiro, ou pela de Amortizaçaõ, tenho a dizer--lhe que tendo, pelo a t. 38 do_capitulo unico, titulo 3. 0 das_ disposições geraes da . Lei provincial n.° t:37 1 sido abol~do o systema de exer– cicios findos que estava em _pratica n'esse '11hesouro, e por const>guinte posto e1:°- vig~r a de ge~taõ, entendo que as dividas do anno finance1~0 de 1846 a 1847 deve– i·áõ continuar a pagar--se naõ so cqm os saldos havidos no fim de Junho, como tambem com_ toda a receita que se fôr arrecadando, pertencente ao dito anno financeiro~ devendo tanto esta receita como a despeza que com ella s~ J10uver de satisfazer ser levada a hum livro caixa au- . J'íliar, que para es. e fim deve sei.. críado: advertindo, que no caso de haver sobra de taes pagamentos sei:ã. , esta levada á caixa de Hendas com applicaçaõ especi– a l, e-reada pelo artigo 54 da supradita lei; e bem. é\$Sim

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