Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846

~(24)"~ N. 0 140,.:._OFFTCIO de 5 de Julho de 1847. Ao Inspector do Thzouro Publico Provincial. Manda suspender a cobrança· da divida proveniente dos impostos lançados pe/,o artigo 31 §§ 25 e 26 da Lei n. 0 132 de 28 de Maio de 1846. N. 0 140. Em virtude do Avizo da Secretaría de Estado dos Negocios da Fazenda de 16 de Março p. p. ·constante da copia incluza, ordeno a V. Mce. que fa– ça suspender a cobrança , da divida proveniente los impo tos lançados pelo art. 31 §§ 25 e 26 da Lei Pro– vincial n. 0 132 de 28 de Ma io de 1846 sobre cazas de commercio pertencentes a estrangeiros até que o po– der cc mpetente delibere sobre esta questaõ. Deos Guarde a V . Mce. Palado do Governo da Provincia do Pará 5 de Julho de 1~47. Herculano Ferreira Penna, Senr. lnspector do Thezouro Publico Provincia],

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