Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846

~(23)~ N. 0 118.-0FFICIO d l2 de Junlio de 184'7. Ao Inspector do Th.esouro .Publico Prôvincial. Declara a ma, eira po'IY/Ve- deve ser oro-anil!ado o lJalancete semanal q.ne tem de ser presente a Presidencia, N° 118. Recommendo a V. Mce. que ·faça d'ora endiante organizar o balance e semanal o Thezouro, que tem de- ser enviado a Pre idenoia, de n1a11eira tal que mo tre com toda a clareza o saldo- da ser,iana fin– da, a r·eceita arrecadada, sua origelO, e a Rt>partiçaõ, ou devedoF a que pertencer·; a de~ esa rf'ali s, da , coin que ramo do seJViç.o, e a quem paga, o saldo exi~ten~ te; devendo o dito balancete co ter tanta~ columnas quantas forem a especi~s da mofda, nlém da total que se·rvirá para mostJrar ai somma das parcia~s, e adver– tindo-se que tanto o saldo da: semana finda, como do balancete deverá mostrar as espe ·i·e~ de moeda de que se cornposer, e que cada um artigo de receita e despeza deverá ser ]evada ao bahmeet-e na fórma que constar da respectiva caixa, isto é, por suas datas, espec1es de moeda & O que V. Mce. cumprirá. Deos Guarde a V. Mce. Palacio do Governo da Provincia do Pará 12 de Junho de 1847. Herculano Ferreira Penna. Senr. Inspector do Thezouro Publico Provincial. \ ,

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