Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846

vista os parecexes do Adm:injstrador da Rêcebedori:a, ê do Dr. Procurador Fiscal, re olví ordenar que seres– titua ao supplicante a quantia de trinta e dous mil rs., que pagou de dtreito por cem arrobas de carne secca, pois que, havendo o supplicante mo_trado que ella fo ~ n importada_ da Erovincia de Goiaz? onde pagou o 1·espectivo imposto, como se vê da gma passada pelo Agente do Collector da villa da Carolina, deve--se con– siderar isenta d.a. dispoziçaõ do § 6. 0 do · artigo 31 da Lei do Orçamento em vigor, como o tem sido a qúe se importa do Maranhaõ, e Ceará, segundo a declara– çaõ por V. Mce. feita em seu officio de 12 do c@rren– te. O que communico a V. Mce. para a devida intel– ligencia, e execuçaõ, reenviando-lhe inclusa, para ser archivada na Recebedoria, uma eopra authentica da re– ferida guia, que julgo conveniente remettei; ao Senr. Presidente da Província de Goiaz, para que haja de d_a:r-me alguns esclarecimentos, que se fazem necessa– r10s sobre es te ass mpto , a fim de que naõ sejaõ .lesa– dos os direitos d 1 esta Pro víncia, q.uando os generos naõ forem realmente importados d' aquella. Deos Guarde a V . Mce. Pàlacio do Governo da P i:oviocia do Pará 14 de Maio de 1847. 1 -Terwtano F erreira P cnna. Senr. lnspector do Ttrnzouro .Publi– co Provincial. PORTARIA. de 28 de Maio de 1847. Diviide a, Província em 18 círculos Eleitoraes. O Presidente da Provin~ia do Graõ-Pará, em obser– vancia do artigo 63 da Lei n.º 387 de 19 de Agosto, de 1846, rezolve: Artigo l_.° Fica dividida a Provincia do Graõ.:..Pa•

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