Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846

,, ~(18) cripturar com a maior exactidaõ. Chamando· pois a attençaõ de V. Mce. sobrn tal objecto eu espero que esta minha advntencia s rá ba - tante para que V. McP-. faça d'ura ~m di_ant escrip~u– rar o livro do Ponto na fórma devida, ficando na rn– telligen.cia de que V: Mce. será o primeiro ~·e. ponsa– vel pelas faltas dos Empregado::. da sua H parttçaõ sem– pre que as naõ conigiF, ou naõ as fazer chegar. ao conhecimento da Pre ·idencia quando o cazo ex1g1r qualquer pro videncia pa ra que m,õ se ache autorisado. Por esta occaziaõ ordeno tafnhem a V. MQ.e. que para a escrip.turaçaõ d l, ,eferido li vro, tanto no The– zouro, como na Recebedoria, faça arloptar do l . 0 de Julho proxi1110 futuro em dia r te o modello que se ob– serva na Thezouraria de Fr1zenda em vir tnue da.s Ins– trucções de 2 · de. Ab:ril de \ 832, para ser mais claro e s1mples. <lo que aquell que se adrn annexo ao Re gulamento Pro incia l do l . 0 de J a nei-ro de l838. Deos Guarde a V. M<ce. Pata.cio d0 Governo· do Pará 27 de- Março de 1847 HP,rc,üano •Ferreini Pen– na. Se,u Inspt'ctor do rl 'hezou.ro .IPublico Provincial. OFFIC'IO de 217 de Abril de 1817. A' C , ma.ra de 'l'ury-assú. Declara qu,e naõ deve uma me.<;ma pes oa exfN'r,er cwnvu– tati na.mente os empregos de B crivaõ da O,Uecf;oria,, e Secretario da Carnara, por serem i1tcornprttines. RPspon~endo ao offi io que ':· V Mcs. me di11igirao na data de 6 d~ F()vereiro prox 1rno passado sob n.º 121, tenho a d1zer-,lhe_s que naõ deve hum;\ m •sma pessoa exercer cumulativamente os empregos de Escri– vaõ da Collectoria 1 e Sec,retario da <Dami\ra, por, se1·em

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