Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846

COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-PARA'. TOMO IX, 1847. PÁRTE 2.ª N. 0 52.-0FFICIO de 27 de Março de 1 47. Ao lns– . pector do Thezouro Publico Provincial. Determina que parct a escripturaçaõ do liv-ro do ponto tanto do Tliezouro conw da Recebedoria seja adap– tado do I. 0 de Julho vindouro em diante o modetlo <JUB se ofJserva na T hezoura1ria de Fazenda. N.º 52. Indo eu hontem visitar o Thezouro Pu– blico Provincial, e examinando alguns dos seos livros .tive occasiaõ de observar que o do Ponto 1 além de naõ estar rubricado, achava--se escripturado até o dia 28 do corrente, dando-se como pro inptos todos os Empre– gados. Interrogando o Coni.ador [ que servia de lnspec– tor por estar_ V. Mce. auzente] sob~·e esta _not_avel irre– o-ularidade, 1sse-me que ella se devia attnbmr a sim– ples engano, e o Escripturario que tinha - commettido declarou-me que era de costume faser-se anticipada– mente o ponto de toda · a semana, podendo--se depois indicar por meio de emendas . as falt,as de qualquer Em• pregado já ahi mencion-ado como pronipto. E ste facto, e as ra~ões allegadas para desculpai-o convenceraõ- -me de que n'es ta parte tem cahi~o em com– pleto ·esqueciment.? as lm;~ru~·ções porque ~e deve reger 0 Thezouro Pubhco Provincial, e que tal livro do Pon• to em vez de preencher os uteis fins, para que foi cria– do servira apenas para attestar o criminoso deleixo de qu~m tem obrigaçaõ de escl'iptura-lo 1 ou de f~e-lo es-

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