Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846

e a parte annuir, ou pelo Juiz de Paz do Districto hquem em tal cazo deverá o mesmo Adminístrador -di~ 1·igir a conveniente requisiçaõ; 3. 0 que procedendo os arbitros ao exame, depoi:s de haverem prestado juramen– to perante o Administrador se ' observe a decisaõ dos dous primeiros qu_ando sejaõ concordes ou a do 3. 0 , que deverá ligar-se a opiniaõ <le um delles, lavrando-se de tudo um ,-I'ermo, que será escripto pelo Escrivaõ da Recehedor1a, e assign~do pelo Administrador, e pelos a rbitras para ser enviado ao Thezouro Publico Pro– vincial. O · que tudo communico' a V. Mce. pa1:a a devida intelligencia e execuçaõ. Deos Guarde a V. Mce. Palacio dó Governo da · Província do Pará 13 de Março de 1847. Herculano Ferreira P enna. Senr. Inspector do Tbesouro Publico P rovincial. PORTARIA de 26 de Março de 1847. D etermina qu.aes os Tabelliaes que devem ser encarrega– dos p ro1Yisoriamente do registro l{eml das hypothecas nas Comarcas da Capital, Cametá, Santarem e iWa– capá. O Presidente da Província do Graõ-Parã, tendo em vista as infórmações prestadas pelos J uizes de Direito das Comarcas da Capital, Camétá, San tarem, e Maca– p ã, ordena em observancia do artigo 1. 0 do Decreto n. 0 482 de 14 de Novembro de_ 1846 que sejaõ provisoria– JI)ente .encarregados do Registro geral das hypothecas os 'I'abeJliães abaixo nomeados.- Na Comarca da Capital. O Tabelliaõ da Cidade.-Paulo Maria P~rdigaõ.

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