Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846
~( 13 )~ PORTARIA de 25 de FeveTeiro de 1847. .Determ~na que os Ju_i:zes de Direito da 1. a e 2. a Vara do 0_vel e dos F'_eitos da Fazenda, Mnnicipal e de 01faos d&ta Ca7ntt1l façaõ !,ruas audiencias na casa da Carriara Municipal. O . P1·~siJente da Provincia do Graõ-Pará, uzando da attnbwçaõ que lbe eonfrre o artigo 196 do Regu, Jamen_to n. 0 12~ ~t.! 31 de Janeiro de J 42 _ordena que os Ju,zes de D1re1to da l.ª e 2.ª Va ra ass1m ·comoos do C1vel, dos Feitos da F az enda, Municipal, e de Or– faõs desta Capital façaõ d 1 ora em diante suas audien. cias na caza da Carn ara Municipal. Palacio do Governo da Província do Graõ-Parã. 25 de Fevereiro de 1847. Ferreira Penna. N.º 43.-0FFICIO de 13 de Março de 1847. Ao Ins·– pector do 1'hezouro Publico Provincial. .Dá conhecimento do despacho preferido no reque. ri1nento em q11,e J osé Daniel da Silva_ pedia a restitui. çaõ dos direitos de 20 por cento de c_:ncoenta g arrafões ele agoardente impo1 tados do /l1ara nhao. N . 0 43. Cornmunico a V . Mce., para a dev ida in. t e11ig-encia, que nes t a data~· proferí sobre um requeri– m ento de Jo. é D ; :i.ni el da S ilva, em que se que ix ava de h aver a Recebedori a P rovin cia l cobrado d 'ell e o im– posto de .20 por cento_de 50 garra fões d 'l:1g unnJe nte importados do Maran hao, o despacho de t!1eor segurn te:– H avendo o Admini strador da Recebedot w procedido na · fórma do ar tigo 36 § ;3.o do Regulamento P1ovincial do J. º de Janeiro de 1838, que se acha em vigor, e tem
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