Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846

N. 0 32.-0FFICIO de 17 de Fevereiro de 1847. Ao Jnspector do 'l'hesouro Publico Provincial. Manda cessar, como irregnlar e abusina, a pratica seguida, no 1hezouro de se ent-re ,,rp, 1n as_ partes as in• formações originaes dadr.t,s pela R ecebed.m,a de rendas. N. 0 32. Tomando em consideraçaõ a materia do officio do Administrador da Recebedoria d a s Rendas Provinciaes de 9 do corrente, que me foi presente com outro do Contador d 'essa Hepartiça-, datado do m srno dia, resol ví decla rar a V. Mce. que é certamente mui– to irregular, e abusiva a pratica seguida pe lo Thez.ou- 1'0 Publico Provincial de entreg,H as partes as originaes informações dadas por aquelle Administrador, ou por qualqQer Empregado Publico sobre os seus requerimen– tos, e que V. Mce. a deve fazer ce sar absolutam nte ficando na intelligencia de que taes infor rnaç-es deve~ conservar-se archivadas no 'rhe7íouro, ainu,, que a ellas se refiraõ os seus despachos proferidos st ibre os reque. 1·imentos das partes, sendo livre a estas requere-las por ~ertidaõ,. que se deverá passar-lbes quando_ naõ baja· mconven1ente, ou compromettirnento de terceir , seu-un– do o estillo geralmente adoptado nas Repa rtições Pu. blicas, D eos Guarde a V. Mce. Palacio do Governo da Província do Pará 17 de Fevereiro de 1847. He1·cula. no Ferreira Pennci. Senr. Inspector do Thezouro Pu. blico Provincial.

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