Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846

COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-PARA'. TOMO IX. 1847 PARTE 2.a N. 0 30.-0FFICIO de 16 de Fevereiro de 1847. Ao , Inspector do 'rhezouro Publico Provincial. D eclara, que u alg odaõ transportado do Mararúiaõ p ara esta Província no Pataclw Toninha deve pagar o imposto do Pêr-o -p eso para ser e.-cportado. N ° 30. Em soluçaõ á duvida proposta pelo Ad· mini strador da Recebedoria das Rendas Provinciaes no officio de 11 do corrente, que V. Mce. enviou-me com 0 seu da tado de 13, e que reverte incluso, tenho adi• zer-lhe, que, á vista da disposiçaõ do artigo 4. 0 § 2. 0 da Lei Povincial n. 0 100 de 5 de Julho de 1841, com• binada c~m a 'l'abella que a acompanha, deve o aJ. godaõ transportado do Maranbaõ para esta Capital no Patllcho 'l'oninha pagar o imposto do Ver-o-pezo para ser exportado para Marseille no BrigueFrancez Levnier, poi s que a <lita Lei, havendo estabelecido tal imposto sobre todos os generos constantes da tabella, que se ex• portarem d'es ta Cid~d~ [ o _que se verificaº? cazo em q ues taõ l naõ fez d1strnc9a~ alguma a respeito dos de producçaõ de outrn Provrnc1a. D eos Guarde a V. Mce. Palacio do Governo da Provincia do Pará 16 de F evereiro de 1847. Herculano F erreira P enna, Senr. Inspector do Thezouro Publi~ co Provincial.

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