Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846

ÇOLLECÇÀO DAS LEIS DA PH.OVINCIA DO GRAM-PARA'. TOMO VIII. 1846. PARTE 1.ª RESOLUÇÃO N. 0 130--DE 28 DE MAIO DE 1846. Mm ca os li?nites entre os dous termos em que é dividida. a Comarca de Bragança. MANOEL PARANHOS DA SILVA VELLOSO, COMM E pADOR DA ÜRDE!VI DE C HRISTO, 0AVALLEIRO DA DA l:{ozA, D ESE111 BAR– G~DOH. DA RELAÇAÕ DE PERNAMBUCO, D EPUTA DO A Ass·i,;M – BLEA GEHAL L r-:a 1SLATíVA , E PRESIDENTE D A Paov1 c1A DO GRA:ô PARA' &e. FAÇO saber a t~dos os seus Hnb itantes, que a As– sembléa Legjshtti n 1 Pro" indal Re.sol veo, e eu Sanc– cionei a seguinte Resõlução. Artigo 1.0 Q . limites entre os dous Termos, em que he divüJid .i a Comarca de Bragança, ficaõ mar- ..... cados, quç1 nto o civil, pelo rio 'l'aromahy. 'Artigo 2.° F1caõ revogadas as disposições em con– trario. • . M,;mdo por tanto a todas as Authoridades, á quPm o conhecimento desm Reso lução p rtem:er, que a cum– praõ e façaõ cumprir tr1õ inteiramente como nella se contêm. 9 Secretario desta Província a faça ilnprimir, publicai: e c?rrer. Dadr1 no ~aJrtcio .do. Governo aos vinte oito dias do mez de 1.\1.aio de mil mtucentos q ua-

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