Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846

PORTARIA de 3 de Fevereil'O de 1841. Confirma a decisaõ dada pelo Juiz de Paz de Cametâ e e?'li 1 irtude da qua_l deve Elias A buclarhani paga/ imicamente a qua7:t1a de 40_ 500 réis pela Patente d siia casa de negoiw estabelecida na Oidade de Cametã. O Pregjdente da Provincia, á quem foraõ pre entes em virtude das Leis Provinciaes n. 0 83 de 22 de Ou~ tubro de 1840, arti~o 8 °, e u.º 109 de 6 de De-zembro ·de 1842, artigo 16, os Aut?s ~e recurso _entre partes recorrente Joaõ da Cunha Correa na quahclade de ar• rematante d,os direitos municipaes da VilJa d Cametá e recorrido o negociante da mesma Villa Rlias Abudar~ ham~ tendo examinado as allegaçõe~, e documentos apre. sentados por hum, e outro,. e con sJ?eran~o: 1.º Que tendo havido. dwergencia, e d1scordancia en. tre os dous arbitros nomeados pelas partes, e julo-antlo• se de nenhum eJfeito por ambíguo, e inconclud:nte 0 • Jaudo do 3. 0 arbitro a fl 8 v. as~im como a _decizaõ que em consequencia '? d 'elle _profir1m respe?tl~o Juiz de– Páz ordenou o ;v1ce-Pi:es1deL1te da Provmcia no officio fl. 1'9 que se procedesse a nomeaçaõ de um outro ar• bitro para ,decidir a questaõ. . 2,º Que obse1·vadas· as forma~idades r~commendadas no referido officio, que naõ podia ter efff' ito retroacti vo nem taõ a i;nplo, como pretende O re~orrente1 pronunci~ ou o arbitro ultimamente nomeado ª aprasimento das partes o laudo :J.. fl. 22 1 conformando- se com o primei. ro de fl. 26 v. que fora favo.rn el_ ao recorrido. 3.º Que este ultimo laudo seria por si só sutfü·iente como bem enteudeo o Juiz de Páz, p~ra salvar a duvi: da suscitada entre as pnrtes, e p_rodus1r a final decizaõ, confórme o direito, segundo o qual :se prescreve que 0

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