Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846

to do lugar de Secretarjo, que se acha va~o, deve· s~r feito por livre nomeaçao da Gamara na forma do arti– go 79 da I ei do 1 ° de Outubr~ de 1828, ou_porm~io do Concurso de que trata o art igo 22 da Lei Provm– cial n ° 109 de 6 rle Dezembro d.e 1842, e que já foi an 1m <·.i~do para o dia 1. 0 de Fevereiro proximo futu- 1·0, tenho a dizer--lhes. 1. 0 Q,ue detern,inanrlo a Lei Pr0vinciál que sejàõ prov idos por concurso os empregos oe eontabilidade e és1Tituraçaõ da Camara, m,õ fazendo ella exp·ressa ex– cepçaõ do de ~ecreta rio, e sendo incontestc vel que es– te empreg-o pela natureza de suas _attribuições e de– vere acha ·t cornprehendido, n'aq uelJa den_om_ina<;aõ 1 segue--se que, em quanto a citada Lei Ptovmcrnl na0 , fôr revogada pelo podei, cornpetente 1 dever--se--ha obser– var a nova fórma de nomeaçaõ que ella estabelece9, 2. 0 Que naõ deverá todavia ter lugar o concarso, se o offic.ial maior da Secretaria a quem compete o aeces– so ao lugt1r de Secretario; o requerer· mostrando--se ha– bilitado por exame feito na occas-iaõ da sua riomeaçaõ; ou_ por Carta de approvaç aõ do Curso de Commercio; pois que em tal cazo determina a mesrnc1 Lei Provin– cial que se lhe dê a preferencia. O _que communico a V. V. Mcs. pt1ra a· devida intellígem:1~ e exeeuçaõ. Deos Guarde a V . V . Mcs Palac10 do Governo do Pará 30 <le Janeiro de 1847. Herculano F erreira Perina. Senrs. Persidente e mais Vereadores da Gama. ra Municipal desta Cidade.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0