Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846

· ~ (5) i'w N. 0 14.-0FFIOIO de 23 de Janeiro de 1847. Ao Inspector do Tl zouro Publico Provincial. ' Mcmda que o paa-amento das despesas com a Ca4 thedral conti~iue a ser feito pelo Thezouro. N . 0 14. Em resposta ao officio que V. Mce. diri. gio-me com data de 14 de Janeiro corente, tenho a di– zer-lhe, que, em quanto naõ houver expres ·a deJihera– çaõ em contra1·io, deve continuar a ser ti ito pelo The– zouro Publico Provincial o pagamento das despesas da Cathedral, segundo a di posiçaõ do artigo J 4 da Lei Pro• vincial n.º 132 de 28 de Maio de 1846, pois que a exe– cuçaõ da Lei Gernl n. 0 396 de 2 de Setembro do mes– mo anno, que manda fazer estas de pesas pelo~ cofres Geraes, depende de Ordens do Governo lmpenal, que ain'da naõ foraõ transmittidas a Presidencia nem á The. zouraria de Fazenda. Deos Guarde a V. Mce. Palacio do Governo da Província do Pará 23 de Janeiro de 1 tl7. Hr.:rculano Ferreira Penna. Senr. Inspector do Thesouro Publico .Provincial. OFFICIO de 30 de Janeiro de 1847. A' Camara Mu– , nicipal oa Capital. Declarando-lhe que o provimento. do. lugar de seu Secre– cretario deve ser feito por meio de concurso, naõ de– vendo porém ter elte lugar se o respectivo Ojficial Maio 1• a quem wmpete o accesso ao <~i~o lugar o requerer, . mostrando-se para o mesmo habilitado. I Em resposta ao officio, que V. V. ~ Mcs. me <lirioi– raõ com data de hontem, consultando se o provime~-

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