Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846

~ Yn dous il1ezés ao Govérho d.a Pro·vincia relãçõês no– !ín i naes de todos os discipulos, e dicipulas, que tiver":m hurn, e outro R s ta heleciu1ento com dec1araçaõ espe 1fi– ca da fr.1..·quencia, a'p piicaçaõ, âeseú cdvünen'to 1 e progres- so e cada hum, e do tempo que tiverem de ensino, · ·b I r. ssíu a pre ta'r fo das as informaçõ'e , que pelo n~_e~– mo Go1 verno lhe ~,r rn i-- xi idàs sobre quaesquér obJeo- t,t.,. 1 . t, ,l,Us re .-1trvú · · o ~eú contracto. · Artigo 5 ° D verá em fim iver como homem p~– cifi co, e hon sto, guardando re~peilo e obediencia as1é– is , e · útmidades do Paiz, e desempen11ando fielment,e as obrigações · que s Jiga pelo séu co11tracto, sob'pena 8e ti éar sugeilo a annullaçaõ Jt>sté pelo Governo da Pro– Nineia, por qualquer infracçaõ das mesmas leis; e obri– gações. - Artigo 6. 0 O pr esente contracto terá vigol', _e será obrf– O'atorío por espaço de oito mézes contados de 20 deJanei'r:Ô ~orrenle até 20 de S tem'bro p1·oxirno futuro. Findo este prazo poderá ser renovado 001hb éonvier a ambas .as parfes , e conforme a authorh,açaõ que lwuver de ser concedida pur Lei Proviucial. TABELLA dos Dins e F'P-stas da I greja, , ein que o Or. ganista e P rofessor de /Uusica D. il!íanoel Marti iJ 'Obrigadó a tocar orgaõ na Calhedral; Domingos 'e ' Dias Santos do abno nas Missas Con. ventuaes, em que houver canto d'orgaõ, e nas Procissõ– es das 3.ª 8 Domingas de cada mez. Festa de S. José nas novenas e vesporas, e nas Matinas, Laudes, Tercia e Missa do dia. Dia 19 de Março no Libera-mé depois de Com– pletas. Festa da Annunciaçaõ de Nossa Senhora na,; ve ..

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