Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846

para servlr de organista, e mestre da Ca pella da Ca• thedral, e de Profe~so,r de musica vocal, e de piano, e orgaõ do Seminario Episcopal e do Recolh(mento das– Educandas d'esta Cidade, e ven cerá por estes serviços a quantia de cem mil .réis mensaes em moeda Brazi~ · \ leira, que lhe será paga, e adiantada no principio de cada mez pelo Thezouro Pro.vincial. Tambem ser á paga pelo Thezouro Provincial a quantia de cento e sessenta mil reis, que, em v irtude de autorisaçaõ da Presid Pncia , foi adi an tada em L is– boa pelo. Cida.daõ J ,,sé· P into de A ra ujo para as de~,._ pesas. de t ransporte do - 8enr. Mar ti a té esta Ci- dade. ___,,-- Artigo. 2. 0 Na qualida de de organista e mestre da Capella da Cathedral sl;)rá obrigado o mesmo S nr. D. Manoel Marti a tocar org_aõ em todos os di as e Fes– tividades, que durante o tempo d 'es te, con tracto :se cele– brarem na mesma Cathedral , confórm~ se acha espe– cificado na '.I'abella que vai t ranscripta _no fim d_estas. Gondições; dai:á ordem e direcçaõ . a musica de cantoria e se esforçará para que esta sej a d0 melhor gosto e exe– cuçaõ, podendo para esse fim fazer os ensaios, que lhe parecerem convenientes. A1-tigo 3. 0 N a qualidade de ~ rof~ssor d:e musica vocal, e de piano e or<Taõ do S e rnmar10 Episcopa l, e do Recolh imento da s E ducand as será igu· lment obri– gado a dar t l'es lições por semaria em cada um dos di– tos E sta belecimentos aos aJumnos des tes, q·ue se des ti– n arem a esse ramo dt> instru cçaõ, entendendo-se acer-– ca dos ? ias, e horas, em que Ili ~ _for mais commodo este ensmo, com o Heitor e Adm11nstrador· dos mesmos Estabelecimentos, guardados 0 8 estat utos) Regulamentos, Ordens,. e d isposições que os regem . · rtigo 4. 0 Será mais obrigado a a presentar· de dous , .

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