Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846
, COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-PARA'. TOMO IX. 1847 PARTE 2. 0 N. 0 10.-0FFICIO de 21 de Janeiro de 1847. Ao · Inspector do Thezouro Publico Provincial. Rmnette as condições do c01úracto celebrado com o Professu1· de mttzica e piano D. Manoel Marti. N . 0 I O. Tendo eu resolvido, em virtude do artigo 13 da Lei Provincial n. 0 132 de 28 de Maio de 1846, celebrar cum o subdito Hespanhol D. Manoel Marti um contracto fundado nas condições annexas a este officio, pelo qual se obriga elle a exercer as funcções \ de. organü,ta, ~ mestre da Capella da Cathedral, e de Profes~or Publico de musica vocal, e de piano: ordeno, a V. Mce . que faça lavrar no competente livro um Ter- mo do referido contracto, no qual se transcrevaõ todas as condições, com a Tabell~ que d'ellas_ fáz parte, pa- 1 ra ser assignado pelo menc10nado i\1.aru, assim como \ por V. Mce., pelo Conta~or,. e pelo. Procurador Fiscal do Thezoum Publico Provmcral, enviando-me loo-o uma copia autbentica do mesmo termo. . 0 . Deos Guarde a V . Mce. Palac10 d0 Governo do Pará 2l de Janeiro de 1~47. Herculano F erreira Pen– na. Senr. Inspector do 'l'bezouro Publico Provincial, Condições do contracto cel:brado com o Professor de musica D. Manoel Mart1 a que se refere o officio supra. ,Artigo 1.º Hc contractado o Senr. D. Manoel Marti • ,
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