Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846

( :X) N. 0 187.-0Fl; ICIO de 3 de Setembro de 184'7. Ao Inspector d~ Thezouro Publico Provincial. Manda. vender em leilaõ os couros vindos do Muni– cípio de Chaves sem haverem pago a competente taxa, 34 OFFICIO de 15 de Setembro de 1847. A' Ca. mara de Bragança. Declara que para a concessaõ e denegaç·aõ de licen– ças para abrir-se loja.r; de fazendas secr.as e molhados fõra das Villas deve regular- se pelo di.'1Josto no artigo 179 § 24 da Constituiçaõ do lmperio. . . . • 35 N.º 195.-OFFICIO de 16 de Setembro de 1847. Ao Inspector do r hesouro Publico Provincial. . Manda restituir o qu,e de mais pagou na R ecebedo. n~ Jacintho José Ferreira por 412 arrobas e 16 tibras de assucar. . . , . . . . . . 36 N .º 203.-OFFICJO de 28 de Setembro de 1847. Ao lnspector do Thezouro Publico Provincial. _ 11!/anda abonar I 0$000 réis men;aes a cada um dos Professures de ensino pt imario da Capital para alu,- guel de casa. . . . . . . , • • 31 N ,: 240.-0FFICIO de 23 de Novembro de 1847. 0 lnspector do The$otuo Publico Provincü\l,

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