Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846
que estaõ sujeitos. ·. . . . . . • • • • • l OFFICIO de 16 'de Agos to de 1847. . A.' Camara de Mua ná. 29 Declara que nenhuma ofoigaçaõ tem as Gamaras e nem podem fazer as desne,; as com, a residencia dos Parochos, visto naõ have,:prira isso credito votado, e bem assirn que á vi:;ta du disposiçaõ vigente n aõ e licita a venda da p otvora dentro dos 21ovoados. 30 N . 0 179.- 0 FFICIO de 23 de Agos to de 1847. A o I nspect01 do Thezouro Publ ico P rovincial. D eclara que foi regu,la,·mente abonado o soul{, de 20$ 000 rs. ao Maj or do C01p o de Policia P rovincial. 31 N .º 181 - 0FFICIO de 30 de Agosto de 1847. Ao Inspector .do 'l'hezouro Publ co P oovincial. Manda 1·estituir a importancia. da meia siza paga para conipra e vBnda de ,certos escravos. . • • , 3., N .º U;2.-0 F FICIO de 30 de Agosto de 1847, Ao Inspector do Thezuuro P ublico Provincial. Declara n rtõ comprehenclidas na disposiçaõ do § 12 do artigo 31 da L ei. do orçamento do anno fi ndo dazentos e cincoenta g arrafões de g enebra vindos no Pataclw li.faria Izaóel. , • , • , • • • 1 , 34
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