Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846

(VII) N . 0 118.-OFFICIO de 12 de Junho de 1847. Ao lnspector do Thesouro Publico Provincial. D clara a maneira porque deve ser oro-anisado 0 balance,t,e semanal que tem de ser presente a Pre- idencia. 23 N. 0 140.-OFFICIO de 5 de Julho de 1847. Ao Inspector do Tbezourn Publico Provincial. 1Handa suspender a cobrança da di'IJwa proveniente dos impostos lançados pelo ~rtigo 31 §§ 25 e 26 da Lei n. 0 132 de 28 de Maio de 1846. • . • 24, N .º 141.-OFFICIO de 7 de Julho de 1847'. Ao Inspector do T hezouro Publico Provincial. D eclara qiie as dividas do arino .financefro de 1846 a 1847 deveráõ continuar a paaar-se nuõ só com os saldos havidos no fim de Junho, mas tambem curn toda a receita que se f ôr arrecadando pertencente ao dito armo. , • • • · · • • . • 25 N .º 144.-OFFICIO de 13 de Julho de 1847 Ao Inspector do Thezouro Publico Provincial: 1Handa que as embarcações de commercio interno r,,aõ sejaõ· desembaraçadas pela R ecebedoria sem que apresentem cwwmentos de haverem pago o. im rJi;tos a que estaõ sug eit(!,s 1 segwn.do o Regulamento de 15 de

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