Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846
dos generos sugeitos ao Dizirru/ de Miunças na fórma do § 2. 0 do artigo 36 da presente L ei. Abutua. Az ite de todas as qualidades. Borracha de qualquer fórma que for fa- bricada. ,Brêo. Caffé. Cal de Sernamb'y. Carrapato em semente. Estôpa. Feijaõ. Farinha de Tapióca. Gergelim. Juta~ycica. Mel. Milho. Manteiga de todas as qualidades. Mexira. Pós de Tapióca. Pias!i3aba em obra e em rama. Redes de algodão e de Maqueira . Sumaúma. Sebo. Solla. Tauã. .Tjjol~os, 'l'elhas, Potes, Bilh~s, e outros obJectos fabricados nas Olanas. Vaquetas. Palacio do Governo <la Provincia do Pará 27 d'Abril de 1847.
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