Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846
1 • " [ 10 .J ~ l'éis, para os cofres . das C_amaras Municipaes. respecti– vas, e sendo taõ pobres 'que naõ tenhaõ com qué a pagar, se lhes impô•:il a pena de. ,trinta dias de pri- são em Cadêa publica. . ATtigo 4.° Ficaõ revogadas todas as disposições em contrario. Mando por tanto a todas a~ Authoridades, á quem 0 conhecimento. de te Decreto pertencer, que o cumprilõ e façaõ cumprir taõ inteiramente como nelle se contêm-. O Secretario de.·ta Provincia o foça imprimir, publi– carr e correr. Dado- no Palacio do G vemo do Pará· aos vinte dois dias do mez de M-tio de lllil oitocen.._ tos quarenta e seis, vig.esimo quinto da Independen.– cia e do Im perio. L. S. @llocuw-ee 05c1,ta,.-ifw~ ~CI, &~ev-ci, oU'eeeo.~ . Bernardi1w Antonio da Silv'a. Nobre, o fez. Sella<lo e publicaqo, na Secr,etaría elo, GoverI\o em. 23 de Maio de 1846. O Secrétario, Miguel Antonio Nobre. - . Registrado a folha s 127 da Livro 1. 0 de L~is ' e· Resoluções Prnvinciaes. Secretaría do Governo• do Pa... á 23 de Maio de 18-16. Joaõ José P ereira:
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