Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846
Pransporte. Art. 35. Dividas passiva. constante do Quadro annexo á presente Lei, pagando-se, desde já, as quantias de 1:080$ réis resto da somma porque se obri– gou por arremataçaõ Joaquim Duarte Rodrigues Souto a fazer a Cadeia da Villa do Porto de Móz, já concluida, de 52$570 réis resto de medicamentos, que por arremataçaõ forneceo em Junho de 1846 José Acurcio Cavalleirn de Macedo as Praças enfermas do Corpo de Policia Provincial, e bem assim a divi– da proveniente da illuminaçaõ da Cidade a diversos arrema– tantes, contrahida de 1845-1846 constante do sobredito Q.uadro. . . TITULO 2. 0 Da Receita. . 227:768$135 71:892$274 299:660$409 Capitulo Unico. Art . 36. O Governo da Provincia fica autorisado a fa~er arrecadar no anno financeiro da presente L ei as as impo ições seguintes:
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