Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846

r •• Transporte. 214:213$000 CAPITULO 9. 0 Di.fl'erentes Objectos. Art. 29. Ordem1do aos Em- pregados aposentados. . Art. 30. Reposições e res– tituições, incl ttsi\ e a quantia de Réis 1: 139$ 625, que tem de ha– ver do 'l'liesouro Publ-ico Pro– vincinl o arrematante das Ren– das da Villa de Cametá Joaõ Augusto Corrêa. . Art. 31. Suprimento a Ca– 'mara Municipal da Capital para manter a illuminaçaõ. . Art. 32. 00111 a explora– çaõ e destruiçaõ de Q,uilombos 1 desdejá. . . Art. 33. Com o Mineralo- gista .Manoel Lourenço de Sou– za, e pessoas precizas para in– vestigações mineralogicas, esta– belece11do o go,·erno os vend– men tos na razaõ da utilidade, que haja de a~uardar-se a bem do servi~o publico, desde j á. • Art. 34. E ventuaes. 2:915$510 1:639$625 3:000$000 4:000$000 1:000$ 000 1:000$ 000 ---13:555$135 227:768$135'

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