Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846

l COLLECÇÃO. DAS LEIS DA PROVINCI~ pO GRAM PARA>. TOMO VIII. 18-16. 1.ª' PARTE iííiiiiiiiiiiimiiiiiiii... iiõ.iiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii.-iiiãiiiiiiiii.iiiiiiiiiiiiiiii._ãiiiiiiiiiiiiii;;__ãiiiiiiiiiâí~-~- DECRETO N. 0 128-DE 22 DE MAIO DE 18 46 · . D e~l~ra t[Ue a prohibiçü_o d_o aparato de tambores e fj; lu1rs decretada pela L ei P,·vvinâ,at n .º 122 de l l s do Outubro de 1844, noõ comprehende as .Frrnandade Divino Espírito Santo, e da S. S. Trindade. MANOEL PARANHOS DA SILVA VELLoso CoMMENDADOR DA ÜRl)EM DE CHRISTO, ÜAVALLEIRO D~ DA RoZA, ÜESEM~ BARGADOR DA RELAÇAÕ DE PERNAl\1BOCO, DEPUTADO A AssEMBLEA GERAL LEGISLATIVA, E PRESIVENTE DA ' PR 0 '" VINCIA no GRAÕ PARÁ &e. FAÇO saber a todos os sPus Habitantes, que .a As– sembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu Sanc– cionei o s guinte Decreto. Artigo 1 ° A proliibição do aparato de tambores, e folias decretada pela Lei Provincial N.º 122 de 11 de Outubro de 1844, naõ comprehende as Jr:nanclades do Divino E spírito Santo, e da Santíssima Trindade. A rtigo 2 ° As Irmandades da Capital que tiv~r:m Compromi~.·os approvados, poderáõ perc:.orre r em seu peditorio os dis tricto~ da C!dade e sem: s uburbios_, ob– servando-se em tudo o mais que dispõe a 1uen ·tona– da Lei N.o 122. Artig·o 3 ° Os tr:insgressore~ da dita Lei, e da ·pre– sente além da apreht nsão uas · esmollas para as Fa bri• cas das Parochias, soffrediõ a multa de cincoen ta mil B '

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