Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846

• ~( 36J~ Transporte 11:200$000 7:400$000 190:233,000! § 2.º F.xpediente. 400$000 § 3. 0 Grutifi.ca- çaõ ao Arq ueauor das Embarçõe::s do comme reio interno. 200$000 § 4 .° Compra de escaler, salla rios a 2 Pa i.rões, e 8 re– mei ro~, e o.utras despezas com o mes- mo. 2:280$000 ---14:080$000 Art. 27. Commissaõ aos Collectores e Escrivães inclusi– ve a despeza com os li vl'Os eco– nhecimentos em talões, segundo o disposto na Lei de 28 de Maio de 1846. . . . . . . . Art. 28. Commissaõ ao So– licitador da Fazenda, pelas quantias que arrecadar, judicial e extrajudicialmente desde já, inclusive as despez~s com as cau:z.as. . . . . . Esta e a anterior rubrica poderá o Governo augmentar, se as quantias votadas naõ forem sufficientes, 1:500$000 1:000$000 ---23:980$000 214;213$00()

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