Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846
Tramporte. reedificaçaõ e concertos: · § 1 .º ne Igre~!s . Matrizes, preferidas as que Jª .tiverem éo– xneçado, e d'estas as que mos– trarem maior somma de esmo– las contribmdas pelos Fregue– zes, e tiverem cumprido as dis– pozições dos arts. 8,' 9, 10, e 11, do Regulamento de 17 dê JuTho de 1841, inclusive l:t100$ rérs para a Igreja do Rio Acará, e 450$ réis para a de Portel. . § 2. 0 Das Cadeias das Villas de Santarém, Macapá, Cametá, e continuaçaõ da de Obidos. . § 3. 0 Do Cáes da Marinha. . Art. 22. Com a limpeza e reparaçaõ das 2 Estradas da Vil– la de Bragança ao Rio Tentu– gal, e deste á Capital, desde já. Art. 23. Cotn o reconheci• roento de terrenos e abertura de es tradas, que facilitem a com– municaçaõ entre esta Provincia e a de Goyaz .. . . . , , . . 118:039$200 . 4:000$000 7:000$ 000 8:000$000 1:000$000 8:000$000 ---28:000$0001 U 6:039$20O
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