Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846

Transporte . . Baixo A ma zonas a 400$000 réis. . 1:200$000 § 2. 0 Ao Pro- motor e Meirinho Ecclesia stico. . . 160$000 § 3. 0 Ao Cura da Sé, e aos Viga- 1·ios das Freguezi– as da Capital a 420$000 réis. . . 1:260$000 § 4º A' 83 Vi- garios a 400$ rs. 33:200$000 § 5. 0 Aos Coad- juctores a 150$ rs. 1:500$000 § 6. 0 Guisamen– to e Alfaias ás Igrejas que mais necessitarem. . . 2:000$ 000 § 7. 0 Ao The- zoureiro do Cura da Sé. . . . 80$000 Art. 18. Preshtçaõ para o Lava-pés em Quinta feira San– ta, na fórrna da Lei ProvinC',ial n. 0 46 ele 15 de Out11b rode 1819. A1·t. 19 Or i11 ,1 ria aos Re– ligiosos do Convento de Santo Antonio. . . . 1:800$000 67:279$200 . .. ' . 39:400$000 160$000 " : 400$000 --41:76Ó$000 -- 1 U9:039$i00

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