Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846

~ [ 31 .J ~ 'Transporte. ~ : • 12:012$000 !?8:606$000 23:831$200 primas para as offi.- cinas do Estabele- cimento. . , . 1:530$000 Art. 14. Ao Profes. or de Muzica vocal e in trumen..tal. . .Art. 15. Gratificaçaõ á Mes– tra da Fabrica de Tecidos de Palha na fórma da Lei Provin– cial n. 0 50. . , , O Governo fica authorisa– do a despender igunl gratifica– çaõ com a dita Mestra perten– cente ao anno financeiro de 1846 - 1847. CAPITULO 4. 0 Oulto Publico, Art. 16. Gratificaçaõ ao Prelado Diocesano durante se– is mezes, que poderá gas tar na visita da Diocese, paga na fór~ ma da Lei n. 0 132 de 28 de Ma- 13:542$000 1:200 000 100$000 --43:448$ 00 i o de 1846. . . . . . . . l:800$ 000 Art. 17. Com as p 'arochias; § 1 •º A os Viga- 1·ios Gera.es da Ca - pital> do Alto 1 e , • 1:800$000 67:279$20~

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