Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846

~t301~ Transporte. : . . -650$000 24:000$000 23:831$200 60 Educandas. . 3:256$-000 § 4. 0 Aluguel das cazas. 700$000 Art. 13. Com a escola dos Edu– candos Artistas: § 1. 0 Diaria a 120 Educandos na razaõ de 240 réis -- 4:606$000 por dia. . . . . 10:512$000 § ~-º Ordenado ao Director. 600$000 Continúa o ac– tual Director a per– ceber a gratifica... çaõ mensal de 12$ rs, e quem o subs– tituir, quando te• nha vencimentos pela Repartição Ge– ral ou Provincial, a quota precisa pa– ra preencher o di– to ordenado. § 3.º Ord~nado ao Almoxanfe. . 500$000 § 4.º Dito ao Es- crivaõ. , , 400$000 § 5,<1 Materias , 12:012$000 28:606$000 23:831$200

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