Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846

~ [28 ] ~ · Transporte. • . . 2:000$000 23:831 $ 200 Abaité e Nova d'ElRei a 400$ réis . . . 6: 4.00$ 000, § 2.º Ans Prof1•s!-ores in teri– no . da s V ill as de Oeiras Ba iaõ, Ci ntra, Me lgaçP, Cha,·es, .lVJon- ' s arás, Muaná, IlTm:apé- miri m, S a 1tarém, Obidos, Faro, Alem- qut•r, Franca, Porto de M ~z , Macapá, Ma:,rngaõ, Hio Negro, Maués, Barcellos, Bo rba, Mou - ra, e das Fn~guezias de S . Cae- tano, e Mojú a 300$000 réÜ;. 6:900$000 Os Profes">ores vitalicios- se- rão pagos de stus orde1;1ados des– de já, na razaõ de 400$ ré is e os interinos na de 30U.~ ré is con– tados do 1 ° de Julho de 18-l:6 em diante. § 3. 0 As Professoras de 1 as Letras da Capi ta l 600$ réis, de 'rury-ar-:sü 400$ réis. . . . 1.000$000 A Professora de 'rury-assü será paga do respectivo ordena– do, desde jã, na razaõ de 400$ rêi eontado do 1. 0 de Julho <le 1816 em diante.. Art. 8. 0 Premios e utensis ás Escolas de Instrucçaõ prima– ria, e set;undaria, aluguel de ca– zas para aquellas na Capital, e .. ., 16:300$000 2~:831$200

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