Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846

~t27]~ Trar,,sporte. ~ • , 16:931$200 Ãrt. 5.° Com o Licêo Pa- t aense: §. 1. 0 Aos Professores e Su– bstitutos das Cadeiras do Licêo na fórma da Lei Provincial N. 0 ·-97 de 3 de Julho de 1841. § 2. 0 Ao Secretario. . . . § 3 . 0 Ao Gontinuo, inclu ive 100$ réis de gratificaçaõ pelo encargo de Porteirn da Biblio– theca . . • § 4. 0 Aluguel da ,caza pago mensalmente . , . Art. 6 . 0 Aos Professores de Grarnmatica Latina das Vil– las de Cametá, Macapá, San– tarém, e Bragança confórme a Lei Provincial N. 0 97 de 3 de 6:000$000 200:$000 400$000 300$000 Julho de 1841 a 500$ 000 réi . 2:000$000 Art. 7.° Com as Aula~ de 1. as letras: § 1. 0 Aos Professores vi– talícios das Cadeiras do 1. 0 e 2. 0 Districto da Capital, e das Villas de Cametá Ourem, Vi- g ia, Caxoeirn 'I'u~·i-as ú, Bra- ' - gança, Monte Alegre, Gurupa, Nova da Rainha e Ega, e da_ ' , Freguezias de Soure, Acara, 6:900$000 ......_ ____ ----- 2:000$000 23;'831$200

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