Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846
e indemnisaça.õ de -vinda e volta dos que residirem fõra da Oa- pi tal. . . . . § 2.º Pessoal da. Secret aría. § 3.º A um T a cl11grapho que ser~ obri~ado no inter vallo d~s · Sessões a da r 1ições da sua Ar te. § 4 . 0 Exped iente, . impressaõ de l.,eis, e mais trabal11os da As– semblé.:1, in clusive desde j á a quantia de 200$000 réis pa, ra as ditas despesas fe itas na actu– aJ Sessaõ extraordi n,u-ia . CA PITULO 2. 0 Secretaría dó Governo. Artigo 3.° Com o pessoal e expediente: . § 1. 0 Pessoal. • . . . . § 2. 0 Expéd ien te inclusive a gratificaçaõ a dois Amanuenses engajados, e 450$000 réis para mobilia. . . • : . . . . • CAPITULO 3.º Instrucção Publica.. Art. 4 . 0 Ao Director ,da Jns'-.. trucçaõ Publica da Provincin. 15:131$ 200 2:200$000 ~500$000 700$000 4:600$000 1:800$000 9:531$200 6:400$000' I 1:000$000' 16:931.$200
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