Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846
- COLLECÇÃO DAS LEI:-, DA . PROVINllA DO GRAM PARA'. TOMO IX. 18-17. · PARTE 1.ª LEI N. 0 137.-óE 27 DE ABRiL DE 1847. o;ça a Receita e fi.1:a a D~speza Provincial para o·annQ fi• nanceiro de 1847 a 1848. , . HERCULANO FERREIRA P1rnNA 1 PnE:-:IDENTE DA PRoyi."cIA - DO GRAÔ PARÁ. . FAÇO saber a todos os seús Habitantes que a Assem– biéa Legi slativa Provincial Decretou, e eu 8ancc1onei a Lei seguinte: · TITULO 1. 0 Da Despez a. Artigo l .º A Despeza Pro.vincial para o anno finan– ceiro do l.º de Julho de 1847 a 30 de Junho de 1848 he fixada em Réis duzentos e noventa e nove contos seiscentos e sessenta mil quatrocentos e nove. CAPITULO 1. 0 . Corpo L egi,slativo Provincial. Art. 2 .° Com o pessnnl,_ e expediente da A :sembléi;i Lcg1s– lativ Provincial: § l.º Subsidio aos Deputados, . • • 1 • .. D.
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