Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846
Tahclta dos vencimentos elo Corpo Provincial de Caçadores dP Policia, na confurmidadc do Artigo 3. 0 da L ei Provincial N. 0 l:fü de 24 de Ab,it de 1847. _;; i::! Graduaçoens. ~ <;.) ,.. I;:: -§ ~ • f)j t\'fajnr Commandante. 70$000 --------- 30$000 ~ ...... ~ 1::$ "' 'º,.... ~ t ',)., ~ ~ ... ..,__, ~1::$ •....: ~ ..... <'- ~.~ - <..) ~~ 20$000 10$000 30$l)00 Forragem · dia,ria. 2 100 l:732$000 ----- -- -- ------ 4$000 1 400 674$000 Alferes Aj udante Dito Quartel Me~tre. ----- - ---- ----- -- -- ------ 311$000 10$000 4$000 52 $000 -------------- - ----•----- ---~ -- -- ------ Dito Secretario. 30$000 10$000 $ .480$000 ------------------------ f Tenente. 35$000 10$000 10$000 _10$000 ' $ 8.'.\0$000 5L10$000 --- -- - --------•--- Alferes. l.º Sargento. 2 ° Dito. Fur riel. 30$000 $30ll $260 $220 -------------- --- Cabo d' Esq11adra. $200 . --------- ----- $L70 10$U00 $l70 $li0 $l70 $L70 $\70 $170 OBSERVAÇOENS. $ 480$000 $080 200$750 ----- -- -- ----- $080 18_!5$150 ---- -- --,--- $u80 171$550 ----- -- -- --- $0 O 164$250 ,--------------- $080 $080 16cl$250 ---------- , 153$300 --- Os Officiacs <le l.• Linha do Exercito, e os da extincta 2.• Linha, que vencem soldo tE' ndo de servir rn, Corpo Policial, pe rceberáõ pelo Cofre Provincia l qnanto uaste para qne rcuniJ o ao solei~, a que tem direito pelo Cofre Geral, preench a o vencimento total marcado nesta Tabella, s ~undo o exercício, que tivcrcin 110 mPsmo Corpo. O C_ommand_ante do Corpo, e os_nommandantes das Companh_1,ts, faráõ ( 1 sna c u~ta toda a despe– za da escr1p!~raçao r~spect1va, menos a dos J:'1vros l\l~str:-s do Cor~o, e fü•g1stro ou M:itricula da s Companhias, os quaes serao furaec1dos pelo T hesonro Publico Provincia l. O Ajudante, e o Qnartel 'Vl es tre 811 priráõ tam. bem â sua custa a clespeza do papel, e mais objectos nccessarios á Pscripturaçaõ, e co tabi licla<le a seu cargo. Palacio do Governo da Provincia do Graõ Pará 2-1 de Abril de 1817.
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