Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846

E'\Tentuaes.. . . . § 21. o· Cama,·a da Villa da Cachpeira: Ord!mados ~ Aos Empregados, desp~zas,. e quotas confórme o di '- posto no <)rtigo ·16 da lei Provin– cial n. 0 116. : § 22. 0 • Ca"m.ara da ViUit ,'de Chaves: Ordenados - Ao S-ecre.tarió. . •. Ao Fiscal . • • • • Ao Porteiro . .. . . . . Gratifiéações-Ao Procurador e Fiscaes de · fóra da Villa, seis por cento do que effeclivamente ar– recadar cada um. : . • . Despezas - J udiciaes, eleições e expedien– te da Camara. Eestas do Culto Divino, e re– gozijo publico. . . , Creaçaõ e tratamento <los ex– postos; ]wr,, su. tento, ves– tuario e curativo p·u-a os ) , , prezos pobres . • • ·_ • Concerto da caza das Se. soes e cadeia, • · · · Reparações · e li mpeza . d; s ruas, e plantaçõt:s J.e an o- tes. . . . Eventuaes . . . 59$'00 ' . . . 150SS00O 50$000 40$000_ · $ 80$000 50$000 . 70$ 0.00 162$390 80$000 5U$000 Artiio 2. 0 T odq~ a6 Camaras saõ authorisadas a '

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