Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846
·~{ \51 ~ '. , §· .19. º. Cq ,mq.ra. clÇ4, .V ütl(, <j,e Mi aná: ~ , .. • I Ordenados - Aos Empregados e mo no§ 13. Gratificações-Ao Pro·cura• or, ê Fiscaes de , . fõra da Villa, seis por cen– to do qu e etfeclivamen– te arrecadar rad::t um . De_spezas - Festas do Cul to Divino, .e re– gozijo publico. . . .' . · Rep;u,1ções e Litnpe~a de rua~ e pri'lças. . Exp diéote d.à Camara . . . . . ~ve.ntuaes. . , , . ·, . , . § 20.° Carna ·a da Vüta a.e · Igarapé mirim: Ordenados -Aos Empreá!ados com<;> no § 9. 0 Gxatificaçõe -Ao Proeurador e Fiscaes de fó- . ra da Villa, seis por cento - ,do qúe effed.ivaniente ,arre- . cadar cada hum. , · Oespezas - _Judiciaes, eleições e expediente · • da Carn(lra. . . , . . ... " . . • Concerto, da caza ·para Ses-• sões. . . . . . Creaçaõ e tratamento dos ex– po-.:tos; luz, su_st •nto, Ves– .tuario e curat1 vo para os prezos po res ._ . ,. . , . Fes t:ls do Culto D1v1no e re- . ' gozij n publ_1co. . . • . . Rep(lrnçõe~ <" li mpeza de ruas, estradas, . poços, 1·ius, e do canal. • . , • . • [20$000 $ ' 30$000 5~000 6$(100 5$U00 , . 2101000 $ .120$000 300$000 80$000 100$000 1:000$00~
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