Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846

pezas, ~ quotas coõfórme o .di~po ·to nos artigos 19 e '20 da lei Provincial n. 0 116 .. . : , . § 18.° Can;iara ela Villa Franca; Ordenados - Ao Secretario. Ao Fiscal. . . Ao Porteiro . . · . . . . . . 'Gratificações-Ao Procurador e Fi caes de fóra da Villa, seis por cen– to do que effectivamente arrecadar cada hum. . . Despeza~ - J udiciaes, eleições, e expedien– te• da Camara. . , . . Concerto da cadeia, e caza da Camara. Creaçaõ e tratamento dos ex– postos; luz, sustento, ves– tuario e curativo para os prezos pobres. Festas do Culto Divino, e re– gozijo publi co. Aluguel da caza para as Ses- sões. . • · · Reparações e limpeza de ruas, estradas, e poços; esgota- . rnento de pan ta nos, e plan– t açnõ de a rvores. Eventuaes. • . . . • 120$000 40$000 30$000 $ 50$000· 300$000 50$000 40$000 48$0L\O lf>0$000 30$ U00

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