Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846

.. .,... ' _pPzas e quot:1.s co~fõrme o .d1 posto•no § antecec..len– te, st>ndo porém o orden·a- • ... do· óo Secret~ t·io de 150$ . . . réi , e 60$ réi. para . alu– guel da caza das Sessões. Gamara da Villa de Baiãà: · . .,, Ordenados-• Aos Erllpregâdos como no§ 11. Gratificações -Ao Procu~·ador e Fiscaes de . ' fóra da _Villa, seis por cen,– to do que effüctivarnente . arrecadai· cada um. . Despezas -- J udiciaes, eleições e expedie te . da (amara. . . . . . ' : Aluguel da caza para as. Ses- · sões. . . Ureação e tratamento dos ex– pn tos; luz, su tento, ves– tuario e _curativo para os prezos pobres. . . Fest, s do Cúlto Divino, e re– crozijo publico. . . . . Reparações e limpe7,a de ruas, estradas, e poços; esgota– mento de pa11t,111os, e plan– taçaõ Je arvores. Event.uaes. § 17.° Caniaras das Vi,lla.c: de Ointra, ' Monc;arfts, /J1elgaço, Ourém, Oeira.<::, e Po, tel: Qrde11ados -:""- Aos Empregados, mais des- ' . . 230$000 1 $ 100$000 60$000 50$000 30$000 200$000 50$000

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