Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846

· • zos ..pobres. . . . .• i Desp'ezas - Festas .do Culto Divinõ, .e re– ~ • g(?zijo publico. . . , • Reparações, e limpeza das ru- as da Villa. , . : Eventaaes . . , §, 14. 0 Gamara da;r; Villas de Faro, Bar– cetlos, e 11:lazagão: Prdenf}dos - Ao Sec'retario. Ao Fiscaf Ao Porteiro . . . . . . Gratificações-Ao . Procurador e Fiscaes de fóra da Vi lla, seis por cen– to do que.efJectivamente ar– recadar cada hum. Despezas - J udfoiaes, eleições, e expedien– te da Camara. , . Festas do Culto Divi~o, e re- ~ gozijo publico. . . Creaçaõ e tratamento dos ex– postos; luz, sustento, , ,es– tuario e curativo para os pTezos pobres. . . . . Reparações e limpeza de ruas, estradas, e poços; esgota– mento de pantanos, e plan– taçáõ de arvores. . . . Eventuaes .. . . . . . , § 15. 0 Gamara da Villa de Maués: Ordenados -Aos Empregados,. mais des• ,, 30$,000- ·~o$00O 10$000 20$000 l00$00Õ 50$1100 30$000 ' $ 100$000 30$000 100$000 ,. 200$000 40$000

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