Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846

,. estradas, e poços; e._gota– mento de pantanos, e plãn"' taçaõ de arvores. . .. , · Eventuaes. ' . ' ' . .§ 12.° Carnara da VilLa de Mo.me'-.Alegre.: Ordenados - Aos Empregados como no § aptecedente . . . . .Gratificações- 1\o Procuraçlor e Fiscaes de • · • . . fóra da VilJa, ~eis por cen- . • , to .do . que effectivamente arrecadar e· da imm. . . Despezãs - J udiciaes, el ições, e expediente . · da Carbura . . . . , Festas do Culto Divino, e re– . gozijo publico. . . . . • Luz, e sustento para os prezos • pobres. . . . . . . , Limpeza de ruas e praças. Eventuaes. • . , , ~ 13. 0 Gamara da Villa de Ega: O.1·denados - Ao Secretario. . . Ao Fisc· l. . . Ao Porteiro. . . . . Gratificações>-'.A.o Procufi, _or e ~ isc~e de · fóra da V11Ja , seus por cen– to do ,que eff-->cti \ a111ente . arrt>cadar •·ada h 11m . . Despezas - Judiciaes, <·1 ições e expedie11- . tt' da Cam~ra. . . . . . Luz, e su~LeJl.to para os. pre- 20$0QO ~0$000 230$000 $ 100$000 10$000 9$(100 1ossooo 10$U00 50$000 40$000 30:ii;UOO ,. 15$000

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0