Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846

., do que effectivamente-.ar4- • ' · recadar cAda um, . . . Despezas -"7 J udfr.iaes, com o J ury, elP1çoes, e expediente da Ca1t1ara. •. -F estas do Cu lto Divino, e re- • go.zijo publico. ' • Cre2çaõ .e tratamento dos ex– pqstos; luz , sustento, ves– tual'io, e curativo para os prezos pobres. . . . . 'Reparações, e limpez a de ruas, e tradas, e· poços; €sgota,J rneÍlt o de pantanos, e plan– taçaõ de arvores. • . ~ Eventuaes. § 11. 0 Gamara da Villa de P orto de Moz: Ordenados --- Ao Secretario. . . • . . Ao F isca.L t • • • Ao Port e iTO . .. Gratificações-Ao Procurador e F iscaes de fóra da V illa 1 seis por cento · do que effecttvamente ar– recadar cada um. ' • · . Despezas - Judiciaes com o Jury, eleições e P,Xpediente <la Camara . Creaçaõ e tratamento dos ex– postos; luz, s~-tento, ves– tuario e curauvp dos pre– zos bres. . . . Festas cto Culto Divino, e re– gozijo publico. . . . . Reparações e limpeza de ruas, 50$000 20$000 ;30$000 100$000 50$000 150$000 40$000 40$000 $ 30$000 30$000 12$80

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