Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846
§ 6.° Carnara da Villa da Barra do "Rio Negro: b1:denados - A?s Empregados co~o da Lei · -Provincial n. 0 83.' . • . . Gra~ifl.cações-·Ao Procurador . e Fiscaes de· r fõra da Villa seis 'por c~n– . to do -que effectivamente arret'a<lar cada um_ . . Despezas --- Judiciaes, com o Jury, eleições, . ~ eexpe~iente da Camara. . Aluguel da caza para as Ses- sões . . . Creaçaõ e tratamento dos -e~– •. postos; luz-, sustento, ves– tuario, e curativo dos pre– zes pobres. . ·Festas do Culto Divino, e re– gozijo público. Reparações de ruas e praças; limpeza de poços e rios, esgotamentos de pantanos, plantaçaõ de arvores. Eventy.aes . . . § 7. ° Caniara da VilLa de Obidos: Ordenados - Ao Secretario. . • .. , , •Ao Fiscal . . . . ' Ao Porteiro . • • . . . Gratifi~ações-Ao Procurador e _Fiscaes de fóra da ViJla seis por cento do que effectivamente ar– recadar caJa um. . . . 'Despezas - Judicia s, · com o J ury, eleições . . . . 450$0ÔO ~ ·130$000 60$000 , . 250$000 40$000 -300$000 50$000 250$000 611$000 50$000 $
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0