Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846

cadeia, e que ~ambem ser– virá para as sessões ua·ca- • 1nara . . . . . . . Despezas - Cre~~ção e tratame'?to dos ex-– pos tos; luz, sustento, ves– tuario e curativo dos prezos pobres.. Festas do Culto Divino e rego– ?.ijo ]? □blico. . . Concerto de ruas e estradas, esgotamento de pantanos, e plantações de arvores., . Conclusaõ da obra do cemite– no. Pagamento da divida passiva. Com a Tecepção de S . M. O Imperador, se for a esta V illa. . Eventuaes .. . § 3.0 Cantara da f'i,Lla de Santarém: Ordenados. - Ao Ao Ao Ao Ao Secretari<;>. Porteiro . . Aj udante Continuo . Fiscal . Feitor <lo madouro pu- blico. . . Gratificações-Ao Procurador e aos Fiscaes de fõra da Villa seis por cento do que etTectivamen– te arrecadar cada um. , Despezas - Judiciaes, com O Jury, t>leições, e expediente da Gamara, 300$000 260$0QO 200$000 1:000$000 3:000$000 500$090 1:000$ 000 200$000 300$000 80$000 ; 60$000 '100$000 100$000 $ . 200$000

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