Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846

. orfãs a cargo da Gamara. • Despezas - Aluguel d_a casa para as Ses- . sões. . , -Matadourq publico inclusive o alugue l do terreno. . , D ecüna dos seus predios. . Cal çaroento .e repara ções de ruas, e estrada~; limpez;a de p_oços publicos; conc!=!rto _ da muralha do cães de . Santo Antonio e de Belém, esgotame nto de pantanos, e phmtações· de arvores . . Continuaçaõ . do tombamento. C~mpra de 2 bombas ~ontra incendios . · llluminação da Cjdade. ., . Com a R ecepção de S. M . O Imperador, logo que·pre– cizo for.. Eventuaes. .• . , . , . • § 2. ° Camar·q, da Villa de Cametá: 1 ' Ordenados -A.os ·Empregados confórme o§ · . 1. 0 do artjgo 3. 0 da L ei n. 0 116 . . . . . Gratificações-Ao ·Pr curador, e aos Fi~raes de fõra- da Vilh 6 pu t· cen– to do que effecti \ amente a rrecadar cada um. . . Despezas - Juáicia cs, colll o J ury, e lei ç · e::; e expedi ente da Canwra. .Al1,1gucl da caza, que sen'e <le 1:200$000 400$000 2:000:B00O 400$000 10:000$000 400$000 400$000 6:000$000 2:000$000 500$ 000 100$000 · $ 300$000

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