Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846

Ordenados .....:.: Ao Med ico da VaGcina, en– carregado do curativo dos expostos, e dos prezos po– bres na enfermaria da ca- · <leia . . . • . Ao Architecto e Agri,nensor. Aos dous Frscaes na Cidade. Ao Capellão da Cadeia Ao Sacristaõ. . . . .Ao G uarda do cemiterio. Ao F e itor para os serviços, . . . que naõ fore~ contr<1~ados. Gratificações- Aos F iscaés de fora da C1dade, e ao Thezoureiro da Rece– bedoria pela arrecadação do Ver-o-pezo, tres por cento das quantias que arrecada– rem . Ao Procurador uma porcen– tao-em das quantias, que 1:, effoctivamen te arrecadar, não excedendo a quota a 1:200$000. . . Despezas - Judici aes, com o Jury, eleições e expedi ente da Gamara. Festas do Culto Divino, e regozijo p1.1blico. . . Luz, sustento, vestuario, e cu– ratiYo dos prezas pobres. -· Creaçaõ e tratamento dos e~– postos, incl usi-ve a gratifica– ção ã Directora da Caza. Ptestàçaõ ao Collegio das Edu~andas pelo ensino das 500$000 500$000 800$000 120$000 40$000 200$000 300$000 ') $ 600$00l')I 200$000 3:000$009 2:000$00Ó

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