Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846

ÇOLLECÇÃO DAS LEIS DA -PROVINCIA DO · ,GRAM PARA'. ~ TOM9 IX. 1847. PAR'l'E 1.a . LEI N. 0 135.-DE 23 DE ABRIL DE 1847. . I Orç,a a R eceita e fix a a Despeza Mzmícipal para o anno finan– ceiro do 1.• de Julho de 1847 a 30 de Junho de 1848. HERCULANO FERREIRA PENNA, PRESIDENTE DA PROVINCIA DO GRAÕ p ARÁ. . 1fi' AÇO saber a todos os seus Habitantes que a Assem– bléa Legislativa Provincial ·Dec1:etou a Lei seguinte: CAPITULO IP D espeza_s Municipaes. Art. 1. 0 As Camaras Municipaes d 'es.ta Província são autorizadas a despender em o armo financeiro do l.º de Julho de 1847 a ·30 de Junho de 1848 as quantias, que debaixo de seus títulos vão declaradas na prezen• te. Lei. § 1. 0 Gamara da Oidcide de B elem; Ordenados. - Ao Secretario. • • . . , Ao Official Maior Ao Official. Ao Amanuense . . . . Ao Continuo, que servirá de Porteiro. • . . . • A . • l 1:200$000 800~000 450$000 350$000 300$000

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