Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927
, ' -- 91 t,EI N. 2.G67-DE 9 DE 1 0 \'EMBRO DE 1927 Auctoriz.1 ~ concess:10 :1 l)r ft:s,ora efü·ctiva do g rupo escolar de Igarapé-assú," Lu iza Rocha Ferreira Dias, de um anno de licença . O Congresso Legisla tirn do Estado Jo P,1rá de.:retou e en sa-ncciono a seguinte lei: Art . unico . -Fica o Go ve rnad or do Est.1 lo :rnctoriz.i lo a conceder a Lni za l{ocll3. Ferreira Dias, professora effecllv:i do gruP-O esco la r de Ig.naµé -:issu, Ulll ::t!l nO J e li.::enç:i, : nci o seis mezes com ordenado e seis sem v(;nc ime11 tos , revoh:1d.1s ,\s disposições em contrario. O Secretario Geral do EstaJo assim a f.1ça executar. Palacio do Governo do Estado do P:uá, 9 de nov:: mbro de 1927. D10NYSIO BE!\TES. Deodoro Ml'lldollÇa. ~EI N. 2.6fi8-DE 9 DE NOVEMBRO DE 1927 Proroga at~ 13 de novembr:> de 1928 o prJzo conced ido pela lei n. 2. 586, de 13 de nevembro de 1926, ao dr. En~.1s Cal:111dri11i Pin heiro rara assignar o contracto e iniciar os trab,1lh os dc= uma estrada de ferro . O Congresso Legislati vo do Estado do Pa rá de..:retou e cu sancciono a segui nre lei : Art. 1. 0 -Fica prorogado até 13 de novembro de 1928 o prazo que foi concedido pela lei n. 2.586, de r3 de novem– bro de 1926, ao dr. Enéas CalanJrini Pinheiro , par.i assigoar o contracto e iniciar os trabalhos de uma estrada de ferro que, p;irtindo de uw ponto naveg:ivel Jo rio Pacajá, seguindQ .q ílivortú.tm aquarit1m dos rios Xingú e Tocantins, se dirija para o sul, a encontrar as fronteiras de Matto Grosso. Art. 2.0-Revogaru-se as disposições em contrario. O Secretario Geral do Estado assim a faça executar. Pt1l:tcio do Governo do Estado do Pará, 9 de novembrode 1927. ÜIONYSIO BENTES. Deodoro Mendonça.
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