Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927

- - 84 - • LEI N. 2.656-DE 9 DE NO VEMBRO DE 1927 Approva, para todos os effeitos legaes, o R'.'gu• 1:imento baixado com o decreto n. 4. 372, de 29 de outubro do corrente anno. O Congresso Legisla tivo do Estado do P ará decretou e eu s:i.ncciono a' segui nte lei : Art. Lo-Fica approvado , para todos os effei tos legaes, o Regu lamento que dá 110\·a organi zação aos se rviços a cargo das Mesas de Rendas , Collectori as e Age ncias Fi scaes, no Estado, baixada com o dec reto n . 4. 372 , de 29 de outubro do corrente anno. Art . 2 . 0 -;-Revogam -s.e as dispo!>ições em contrario. O Secreta rio G eral do Estado assim a faça executar. Palacio do Gove rn o do Estado do Pará, 9 de novembro de 1927. --- -- DIONYSIO BENTES. Deodoro Mendonça. LEI N. 2.657 -- DE 9 DE NOVEMBRO DE 1927 Mand a vigorar com as alterações constantes da presente, a lei n . 1.332, d ~ 20 de outubro de 1913, e o Regulamento do I mposto do Sello, que baixou com o decreto n . 3 .45 7, de 2 1 de dezembro de 1918 . o Congresso Legislativo do füta do do Pará decretou e eu cciono a segui nte lei : san . Art. 1 • 0 - A lei n . 1 .332, de 20 de outubro de 1913 e 0 Rep;u lamen to J o l ~posto do Sel to ba ixad? pelo dec reto n. 3.4 57, de 2_1 de dezcm~ro de I S I 8, continuam em vi aor com as segu rn tes altcraçoes : o , Art: 2 . 0 - 0 s_el lo ª paga ~ em vinu :le da le tra F) n. I, § 3. 0 ( Licenças e <lt~pen~as) do Regu la mento do Se llo citado, se rá de q_:1 are nt a mtl ré is (40$000) po r licença para leilão de t:mbarcaçoes, _terrenos ou ca sas, fi cando. outrosim, eliminada a 5• o bse rvaçao do ~,esmo paragrap ho. · Art . 3·º:- 0 s diplomas de estudos prirnarios expedidos pela Secreta ri a Geral do Estado pagarão O sello de cinco mil ré is (5$000). ' An. 4-º-As petições de di spensa de lapso de tempo, em assumptos _da_ comp~tencia da Di recroria de Obras Publicas, Terras e Viaçao SUJeitas á informação da refe rid a Rep~rtição e despacho J o Governador Jo Estado, conforme a espec1e, ficam suj eitas aos emolumentos es tabe lec idos neste ª : ti go, os 9uaes serão pagos na Recebedoria de Rendas, por meio de guia ex-

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0