Collecção de Leis do Estado do Pará do anno de 1927 - outubro a novembro referente ao anno 1927
• - 83 ...... T ABELLA N . 3·1 VENCIMENTOS DO PESSOAL DO HOSPICIO OE ,\.LIENADeJS NS. CATEGORIAS 1 D irector medico.. ......... . 2 chefes de din ic:i ....... . ... . l Religiosa supi.:riora .... . .. . 10 Rcligios:is. ......... . . . . ... . l Eu fermei ro chcfo ........ . . l Di:o de 1. ~ classf: ....... .. . 6 En fermeiros de 2.• classi.: .. 10 Guardas ............ ... ... . 2 Banh istas ......... ... .. .. .. . 1 Ca pellào .... . ..... . ....... . . VENCl~!El'<TOS C,rdeuado Grali(icnçdo 4.000SOOO 2.000 000 3.73:)::,333 1.85G_'titi7 1.'.!1;):::,000 960"000 l .G80~000 1 .30(] 000 1.20LlSOOO 1.080~000 l. l -!0~000 l .8C0:)0ü0 TOTAL 6. 000SOOO 11.200 "000 1.275$000 U.600SOOO 1.680$000 1.300~000 7.200:$000 10.800$000 2.280$000 1.800$000 53. 135::iOOO O Secreta rio Geral do EstaJo ass im a faça executar. Palacio do Gove rno do Estado <lo Pa rá, 9 de novembro de 1927. DIONYSIO BENTES . Deodoro Me11do11ça. LEI N. 2.655-DE f) DE NOVEMBRO DE 1927 .\ uctoriza a mandar con tar em favor do r 0 offi– cia l do Serviço de Aguas, Alvaro Cam pos d.: Cas• tilho, o tempo de serviço prestado como coll,1bora · do r de 18 di.: sctcn.pro de. 1909 a 3 1 de dezembro de 1914. O Congrc:sso Legislati vo do Es t:ido do Pará decretou e eu san(ciono a segu inte lei : Art. I . 0 - Fica o Pod r Executi vo auctori zado a mandar contar em fa vo r de .-\!varo C:i.rnpos d e Castilho, 1 ° official da Directori a do s ~n ·iço de Aguas , o tempo que o mesmo serviu GOttlo collabor;1Jor na rcfe rida Repa rtição, de 18 de se tembro -de 1909a31 J e <l ezewb ro <l e 1914. Art. 2.º-Revogam- se as di sposições em contrario. 'O Secr~tuio Geral do Estado a-s sim a faça executar. Palaci o <l o Governo do Estado do Pará, 9 de novembro ,d.e ·1')-'JJ7. D10 NYSIO BENTES. Deodoro Mendonça.
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